CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 572
Os sindicatos que se constituirem por categorias similares ou conexas, nos termos do parágrafo único do art. 570, adotarão denominação em que fiquem, tanto como possivel, explicitamente mencionadas as atividades ou profissões concentradas, de conformidade com o quadro das atividades e profissões, ou se se tratar de subdivisões, de acordo com o que determinar a Comissão do Enquadramento Sindical.
Parágrafo único. - Ocorrendo a hipótese do artigo anterior, o Sindicato principal terá a denominação alterada, eliminando-se-lhe a designação relativa à atividade ou profissão dissociada.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 572 da CLT: O Que Acontece Quando a Empresa Manda Embora um Empregado e Depois O Arrependimento Bate?

O artigo 572 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação bem específica e que pode gerar dúvidas: o que acontece quando um empregador, por algum motivo, decide readmitir um empregado que foi dispensado?

Em termos simples, este artigo estabelece que, caso um empregador queira contratar novamente um empregado que ele mesmo demitiu, essa readmissão não descaracteriza a demissão anterior. Ou seja, a contagem do tempo de serviço para fins de direitos como férias, 13º salário e aviso prévio começa novamente a partir da nova contratação.

De forma educativa, podemos entender da seguinte maneira:

Imagine que a empresa te demite no dia 10 de janeiro. Você recebe suas verbas rescisórias e segue sua vida. Se no dia 15 de janeiro a mesma empresa decide que precisa de você de volta e te contrata novamente, o período que você trabalhou antes de ser demitido não se soma automaticamente ao novo contrato de trabalho para todos os fins.

Pense nisso como um "reset" no seu histórico de trabalho para aquela empresa específica.

O que isso significa na prática para o empregado?

  • Férias: Você começará a acumular direito a férias novamente a partir da data da sua nova contratação. O tempo anterior não conta para o novo período aquisitivo.
  • 13º Salário: Da mesma forma, a contagem para o 13º salário também recomeça.
  • Aviso Prévio: Se, por ventura, você for demitido novamente em um futuro próximo, o cálculo do aviso prévio levará em consideração apenas o tempo trabalhado no novo contrato.
  • FGTS: O saldo do FGTS da conta anterior pode ser sacado (geralmente na demissão). A nova contratação abre uma nova conta vinculada.

Por que a lei prevê isso?

Essa regra existe para evitar que situações de demissões e recontratações sejam usadas para "mascarar" fraudes ou para prejudicar os direitos do trabalhador. A ideia é que, ao ser demitido, o contrato de trabalho foi efetivamente encerrado e, uma nova contratação configura um novo vínculo empregatício.

Em resumo:

O artigo 572 da CLT deixa claro que a readmissão de um empregado anteriormente dispensado pela mesma empresa configura um novo contrato de trabalho, sem que haja aproveitamento do tempo de serviço anterior para fins de contagem de direitos como férias e 13º salário. É como iniciar uma nova jornada na mesma empresa.